Devedores da Prefeitura podem obter desconto de 100% nos juros e multas na quitação dos valores
Através da Lei Municipal nº 1367, aprovada pelo Legislativo e sancionada pela prefeita de Santo Antônio do Planalto, Cristiane Alberton Franco, o Poder Executivo Municipal irá conceder benefício fiscal aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal que efetuarem o pagamento de seus débitos tributários e não-tributários.Os contribuintes e devedores que quitarem os débitos entre os dias 25 de novembro e 18 de dezembro de 2015 terão dispensados os pagamentos dos juros e multa moratória, assim como anistia de 100% do valor da multa por infração fiscal, quando for o caso.O benefício é estendido aos contribuintes e devedores que estejam sendo cobrados em juízo, desde que, se tiverem embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a pretensão do Município, desistam dos embargos ou impugnação, e efetuem o pagamento do débito, ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Os contribuintes contra os quais o Município esteja promovendo cobrança judicial, e que se enquadrem no disposto do parágrafo 1º da lei municipal, além do valor do débito, deverão saldar as despesas processuais havidas durante a tramitação do processo, já adiantadas pela administração municipal. Mais informações podem ser obtidas no Setor de Finanças da Prefeitura de Santo Antônio do Planalto, ou ainda pelo fone (54) 3377-1800.Fabricio CarvalhoAssessoria de Imprensa