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23 de abril de 2020 as 00:00 / Geral

DECRETO N° 018/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO N° 018/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020.O Município de Santo Antônio do Planalto através do Prefeito Municipal Élio Gilberto Luz de Freitas,CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, bem como a constante revisão de tais medidas e o seu aperfeiçoamento, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e região;DECRETA:Art 3° Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção respiratória, apta a cobrir e proteger a boca e o nariz, descartável ou reutilizável, para o trânsito de pessoas, em todo território do Município de Santo Antônio do Planalto, a qual deverá ser utilizada, também, por todas as pessoas que se encontrem em serviço, em quaisquer espécies de estabelecimentos, públicos ou privados, especialmente pelas pessoas que se dedicarem ao atendimento ao público ou à prestação de serviços, em estabelecimentos autorizados a funcionar, mesmo quando os atendimentos ou serviços forem prestados em locais, fora do estabelecimento ou da repartição pública.Confira o DECRETO na íntegra através do link:http://www.santoantoniodoplanalto.rs.gov.br/…/1a9e1a1f1e466…


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