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06 de maio de 2021 as 00:00 / Geral

DÍVIDA ATÍVA MUNICIPAL: OPORTUNIDADE

Conforme as leis municipais nº 1.671 e 1.687, publicadas nos dias 18 de janeiro e 06 de abril de 2021, respectivamente, os munícipes que possuem dívidas ativas junto a Prefeitura contraídas até o ano de 2019, sendo de origem tributária ou não tributária. Quem efetuar o pagamento do valor devido à vista receberá perdão (desconto) de 100% dos juros e multas. Quem optar por parcelar, paga 50% ou mais à vista e recebe 50% de desconto sobre os juros e multas que incidem sobre o saldo remanescente em até 12 vezes. Isso até o dia 18 de maio.


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