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Estrutura e Competências

Competências das Secretarias

Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento

È competência da Secretaria Municipal da Admistração Fazenda e Planjamento prestar auxílio e orientações as demais Secretarias e órgãos administrativos . Também é atribuição desta Secretaria a formulação , coordenação e acompanhamentodo cumprimento das metas do governo ; gestaão das atividades de competência do Prefeito, conforme a Lei Orgânica Municipal , elaborar contratos , Convênios, Decretos, Portarias , Projetosde Leis e Leis, Resoluções, Memorandos, Oficíos, Certidões, Atestados, Editais, Licitações, Compras, Empenhos de Despesas e realização da Receita , mantendo sob a asua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e Assesoria Juridica.

Secretaria Municipal Desenvolvimento , Industria, Comércio, Turismo, Trânsito, e Serviços Urbanos

A atribuição desta Secretaria é assesorar o Prefeito , no que se refere a organização e administração da Politica de desenvolvimento Socioeconomico do Município. As ações visam estimular o desenvolvimento Municipal no ãmbito da industria, comércio e formação profissional, objetivando o bem estar Social, a qualidade de vida, a geração de empregos e renda. Na área da indústria e comércio, propiciar apoio e desenvolvimento dos setores e colaborar com ações voltadas ao fortalecimento das principais atividades ecônomicas do Município.
A esta Secretaria também é auferida à incumbência da busca de recursos para execução de obras e aquisição de equipamentos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

A atribuição desta Secretaria é executar a Política Municipal de Ensino e a administração dos Educandários Municipais; administração de órgãos administrativos que venham a ser criados para o fomento à cultura,observadas as normais legais de criação; organização de eventos culturais e cívicos, bem como as promoções artísticas e a gestão de convênios culturais em quaisquer âmbitos;

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é o órgão de planejamento,coordenação,execução,controle e avaliação de atividdades do Município relacionadas à saúde. É de competência planejar, programar,elaborar e executar a politica de Saúde do Município,conforme as diretrizes do SUS, e através da implementação ado Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assisistênciais.
Também cabe a esta Secretaria executar a politica de Saúde do Município com ações que visam : garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da Saúde da população; atender de forma integral e universal; garantir acesso da comunidade a todos os níveis de serviços, e contemplar açõoes de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

Secretaria de Obras e Viação

A Secretaria de Obras tem como atribuições, a prestação de serviços urbanos, e de manutenção , conservação, e construção de obras em serviços públicos, e comporta também , o Parque de Máquinas e Equipamentos.
Nesta Secretaria é feita a manutenção e guarda dos veículos do Setor e demais Setores do Município, Setor de Iluminação Pública, Setor de Patrimônio, bem como o controle de todo combustivel consumido pela frota do Municipio. O quadro funcional do Setor comporta motoristas, serventes, vigilantes, operadores de máquinas , operários especializados.

Santo Antônio do Planalto/RS
Av. Jorge Muller, 1075 - CEP: 99525-000
Telefone: (54) 3103-0215 e 3103-0216
E-mail: administracao@santoantoniodoplanalto.rs.gov.br
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